Deliberação CBH - PARDO Nº 008/96

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e da outras providencias.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-PARDO - 005/96 de 13/09/96 que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-PARDO;

Considerando a disponibilidade de R$ 209.600,00 (Duzentos e Nove Mil e Seiscentos Reais) destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-PARDO, conforme comunicado do CRH 01/96, publicado no D.O.E. em 09/04/96 que apresentou o Quadro de Distribuição de Recursos do FEHIDRO do orçamento de 1996;

Considerando os critérios e diretrizes acima descritos, chegou-se às pontuações constantes do Anexo I - "Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH", na classificação ordenada de 01 a 10 para obras e serviços e o único classificado na categoria de projetos;

Considerando finalmente que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações,

 

Delibera:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/1996 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo II - "Ordem de prioridade e Divisão dos Recursos Disponíveis", com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2.º - Da aplicação a Fundo Perdido limitada em 20% (vinte por cento) do total dos recursos disponíveis correspondendo a R$ 41.920,00 (quarenta e um mil, novecentos e vinte reais), foi distribuido o valor de R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais) para a Prefeitura Municipal de Casa Branca, para a execução da Estação de Tratamento de Esgoto, que irá beneficiar o lado nordeste da cidade e R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais) para a Prefeitura Municipal de Cravinhos, para a contratação de projeto de Estação de Tratamento de Esgoto no município, tendo em vista a despoluição do córrego Ribeirão Preto.

Artigo 3º - As solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo II, por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte sequência:

 

I - Obras e Serviços

01) Prefeitura Municipal de Casa Branca (T); Estação de Tratamento de Esgotos (E); 34 (P); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (VG); R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (C); R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) (FP); R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) (FI).

02) Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Estação de Tratamento de Água (E); 31 (P); R$ 175.770,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta reais) (VG); R$ 13.170,00 (treze mil, cento e setenta reais) (C); R$ 19.750,00 (dezenove mil, setencentos e cinquenta reais) (FI).

03) Prefeitura Municipal de Brodosqui (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 29(P); R$ 235.700,00 (duzentos e trinta e cinco mil e setecentos reais) (VG); R$ 47.140,00 (quarenta e sete mil, cento e quarenta reais) (C); R$ 47.140,00 (quarenta e sete mil, cento e quarenta reais) (FP); R$ 141.420,00 (cento e quarenta e hum mil, quatrocentos e vinte reais) (FI).

04) Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande - Verde Tambaú (T); Horto Florestal Lourenço Spiga Real (E); 25 (P); R$ 261.630,00 (duzentos e sessenta e hum mil, seiscentos e trinta reais) (VG); R$ 211.630,00 (duzentos e onze mil, seiscentos e trinta reais) (C); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (FI).

05) Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo (T); Construção de Coletor Tronco (E); 25 (P); R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) (VG); R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais) (C); R$ 507.200,00 (quinhentos e sete mil e duzentos reais) (FI).

06) SABESP - Serra Azul (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 23 (P); R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) (VG); R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (C); R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (FI).

07) SABESP - Divinolândia (T); Afastamento e Estação de Tratamento de Esgoto (E); 23 (P); R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) (VG); R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) (C); R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) (FI).

08) SABESP - Campestrinho (T); Afastamento e Estação de Tratamento de Esgoto (E); 22 (P); R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) (VG); R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (C); R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (FI).

09) Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (T); Pardo Sim, Sujo Não ! - Educação Ambiental (E); 20 (P); R$ 336.280,00 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta reais) (VG); R$ 126.680,00 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta reais) (C); R$ 41.920,00 (quarenta e hum mil, novecentos e vinte reais) (FP); R$ 167.068,00 (cento e sessenta e sete mil e sessenta e oito reais) (FI).

10) Prefeitura Municipal de Tapiratiba (T); Reflorestamento de Mata Ciliar nas Margens do Rio Pardo (E); 16 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (C); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP).

 

II) Projetos

01) Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Projeto de Estação de Tratamento de Esgoto (E); 20 (P); R$ 100.000,00 (cem mil reais) (VG); R$ 54.150,00 (cinquenta e quatro mil, cento e cinquanta reais) (C); $ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais) (FP); R$ 31.930,00 (trinta e hum mil, novecentos e trinta reais) (FI).

Artigo 4º - Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo II, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Art. 3° , Inciso I, alíneas 01 e 02 e Inciso II, alínea 01.

Parágrafo único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Caput, serão automaticamente indicadas na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados no Art. 3° , Inciso I nas alíneas 03 a 10.

Artigo 5º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 6º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, apresentem pedido de enquadramento à Secretaria Executiva do CBH-PARDO, para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO.

Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- PARDO.